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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 10416-91.2017.5.15.0065

Suspeição de testemunhas: prescrição do FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Suspeição de testemunhas
  • Prescrição do FGTS
  • Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
  • Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Suspeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR E COM PEDIDOS IDÊNTICOS. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Suspeição

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