TSTRR 0010966-94.2023.5.15.0059
Integração da taxa de serviços: cancelamento da súmula n.º 285
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Integração da taxa de serviços
- Cancelamento da súmula n.º 285
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1. Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 2. Não tendo a reclamante interposto Agravo de Instrumento à decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema, fica impossibilitado o exame da admissibilidade do apelo, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de declarar írrito o pedido de demissão assinado pela reclamante e, por consequência, condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante, correspondente ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o parto, além das diferenças de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada, nos termos da petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas complementares no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que ora se acresce à condenação. Brasília, 4 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator