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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001356-15.2022.5.02.0049

Diferenças salariais: pccs de 2013

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não configurada obscuridade no acórdão embargado, uma vez que a decisão foi clara ao delimitar a observância das promoções previstas no PCCS/2013 até a vigência da Lei nº 13.467/2017, em conformidade com o Incidente de Recursos Repetitivos nº 23 do TST e respeitado o período imprescrito. Questões relativas à periodicidade das avaliações e à existência de eventuais diferenças salariais constituem matéria própria da fase de liquidação de sentença, não cabendo reexame nesta via estreita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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