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Jurisprudências

TSTAIRR 0010398-39.2021.5.03.0041

Execução: excesso de execução

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDICAÇÃO APENAS DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque a parte agravante limita-se a indicar violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não viabiliza o processamento do recurso de revista, quando interposto em fase de execução, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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