TSTAg-AIRR 0100176-74.2021.5.01.0041
Reconhecimento de relação de emprego: cooperativa
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Cooperativa
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a denegação de seguimento ao agravo de instrumento, reconhecendo que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que registrou expressamente que a autora aderiu espontaneamente à cooperativa, não houve indício de fraude nos contratos e não restou comprovada a subordinação às reclamadas. 2. Diante desse contexto fático expressamente consignado no acórdão regional, eventual conclusão diversa demandaria o revolvimento da prova, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir a petição para habilitação do advogado; II - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator