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Jurisprudências

TSTED-RR 10959-03.2015.5.01.0341

Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Acórdão que substitui a decisão anterior
  • Exclusão da multa por agravo inadmissível
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUI A DECISÃO ANTERIOR. EXCLUSÃO DA MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Nesse sentido, esclarece-se que, exercido o juízo de retratação, o novo acórdão substitui o anterior (art. 1.008 do CPC) e, como consequência lógica, não mais subsiste a condenação à multa fundada no artigo 1.021, §4º, do CPC outrora imposta. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.

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