TSTED-RR 10959-03.2015.5.01.0341
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Norma coletiva
- Validade
- Acórdão que substitui a decisão anterior
- Exclusão da multa por agravo inadmissível
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUI A DECISÃO ANTERIOR. EXCLUSÃO DA MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Nesse sentido, esclarece-se que, exercido o juízo de retratação, o novo acórdão substitui o anterior (art. 1.008 do CPC) e, como consequência lógica, não mais subsiste a condenação à multa fundada no artigo 1.021, §4º, do CPC outrora imposta. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.