TSTAg-AIRR 0100573-36.2022.5.01.0062
Dialética recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator