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Jurisprudências

TSTRR 196500-34.2009.5.02.0037

Intervalo intrajornada: jornada contratual de seis horas diárias

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Jornada contratual de seis horas diárias
  • Prorrogação habitual
  • III –recurso de revista sob a égide da lei 13.015/2014
  • Requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT atendidos
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. Ante possível contrariedade à Súmula 437, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional, nos dias em que a jornada da reclamante excedeu as seis horas de trabalho, entendeu ser indevido o intervalo intrajornada de uma hora, nos termos do artigo 71 da CLT, ainda que a autora estivesse submetida a uma jornada legal de seis horas. A questão do intervalo intrajornada, quando há extrapolamento habitual da jornada de trabalho para além das seis horas, foi pacificada por meio da Súmula 437, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 437, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, especificamente o tópico "intervalo para refeição e descanso", constante às fls. 210-211 da sentença. Mantido o valor da condenação para fins de custas processuais.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia

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