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Jurisprudências

TSTRR 485-40.2013.5.06.0361

Cerceamento de defesa: desvio de função

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Desvio de função
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Horas in itinere
  • Supressão ou redução por norma coletiva
  • Requisitos do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT, não atendidos

Ementa

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESVIO DE FUNÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no §1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere

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