TSTAg-AIRR 1002140-70.2022.5.02.0605
Cerceamento do direito de defesa: alegação de nulidade do laudo pericial e requerimento de vistoria no local de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indenização por danos materiais
- Base de cálculo
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Aplicação de redutor de 20%
- Nos julgados do TST, tem sido aplicado redutor entre 20% e 30%
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E REQUERIMENTO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para conhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT afirmou que não foram apontados vícios capazes de invalidar o trabalho pericial e assentou que a vistoria no local de trabalho fica a critério do perito. Acrescentou que, no caso, o expert destacou ter ocorrido perícia técnica no local de trabalho por engenheiro. Nesse sentido, o Colegiado de origem registrou que "a realização da vistoria no local de trabalho fica a critério do perito, o qual destacou que ' Ocorreu também perícia técnica do local de trabalho em 20/03/2023, conforme determinação judicial na ata da audiência, pelo engenheiro Luis Carlos Diniz, também perito desta 5ª Vara SP-Leste' . Veja-se que não foram apontados vícios capazes de invalidar o trabalho pericial e que as argumentações tecidas pela recorrente dizem respeito ao teor do laudo e à conclusão a que chegou o perito, matéria afeita ao mérito e sujeita à revisão por esta instância revisora, mas não passível de nulidade ou de repetição da prova pericial". O acórdão recorrido não é contrário à jurisprudência do TST, segundo a qual pode o magistrado, conforme as circunstâncias do caso concreto, e sua livre convicção motivada, dispensar a vistoria no local de trabalho. Agravo a que se dá parcial provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constata-se que a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria trazida nas razões recursais, sendo materialmente inviável o confronto analítico (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a parte defende a aplicação de redutor no percentual de 30%, pois afirma que referido percentual prevalece no âmbito da jurisprudência desta Corte Superior. A Corte Regional determinou o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única e determinou a aplicação de deságio no percentual de 20%. Nesse sentido, registrou que "a reclamada, em defesa, não se opôs ao pagamento dos danos materiais em parcela única, apenas requereu que, nesse caso, fosse aplicado fator de deságio. Nesse cenário, dou parcial provimento aos apelos para rearbitrar o pensionamento em 25% do valor da última remuneração do reclamante, determinando seu pagamento em parcela única, com aplicação de deságio de 20%, já que a ré disporá, de uma só vez, do valor que seria diluído em vários anos e o autor receberá, desde logo, o montante total da indenização". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Nos julgados do TST, tem sido aplicado redutor entre 20% e 30%. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E REQUERIMENTO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO"; II - negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência, quanto ao tema INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT; III - negar provimento ao agravo e não reconhecer a transcendência quanto ao tema INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa