TSTAg-AIRR 0000037-69.2016.5.23.0141
Fase de execução: garantia do juízo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Garantia do juízo
- Obrigatoridade
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo de instrumento
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. OBRIGATORIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I. Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, uma vez que a parte agravante limitou-se a repetir as razões elucidadas no recurso de revista no tocante à desnecessidade de garantia do juízo no caso vertente e deixou de combater o fundamento principal erigido na decisão denegatória para obstar o processamento do recurso de revista no sentido de ser incabível a interposição do respectivo recurso em face de acórdão prolatado em agravo de instrumento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.