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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0101319-58.2017.5.01.0035

Banco do brasil: anuênios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 45.000,00), no importe de R$ 450,00 ¿ quatrocentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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