TSTRR 21643-13.2017.5.04.0024
Negativa de Prestação Jurisdicional: coisa Julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação do reclamante de que o pedido da presente reclamação trabalhista não é totalmente idêntico ao da ação coletiva ajuizada pelo sindicato – questão fática que se revela indispensável ao deslinde da controvérsia e ao processamento do seu recurso de revista, em relação à questão de fundo devolvida a exame. Recurso de revista conhecido parcialmente e, no mérito, provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, pronunciando-se sobre a alegação do reclamante de ausência de identidade absoluta entre os pedidos deduzidos na presente reclamação trabalhista e na ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Fica prejudicado o exame das demais questões devolvidas a exame no recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada