Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para esclarecer que o agravo de instrumento não pode ser provido porque a decisão do Tribunal Regional já atendeu à sua pretensão, faltando-lhe, por isso, interesse recursal. 2. Perceba-se que, ao contrário do que afirma o recorrente, o Tribunal Regional não aplicou a prescrição quinquenal, tanto que declarou não prescrito o FGTS exigível desde 01.11.1987, considerando que a ação foi ajuizada em 31.10.2017, ou seja, reconheceu a prescrição trintenária , contada do ajuizamento da ação. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.