TSTAIRR 0000315-15.2016.5.05.0192
Gmjrp/gh/nj processo sob a égide da lei nº 13.015/2014
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Gmjrp/gh/nj processo sob a égide da lei nº 13.015/2014
Ementa
GMJRP/gh/nj PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à incidência do preceito contido na Súmula nº 218 do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator