TSTAg-AIRR 10418-49.2020.5.03.0046
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Transcendência; Inépcia da Inicial; Honorários Periciais