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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0001196-91.2023.5.17.0004

Manutenção da denegação de seguimento do agravo de instrumento

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro foi julgado intranscendente, uma vez que foi constatada a existência de norma coletiva que autorizou a adoção do regime 12x36, esbarrando a pretensão recursal no entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), e nos óbices do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 333 e 442 do TST, não atendendo, assim, a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 37.564,53, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que concerne à denegação de seguimento ao agravo de instrumento, o agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado. Todavia, considerando que a controvérsia acerca da aplicação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime 12x36, quando verificada a prestação habitual de horas extras, constitui objeto do Tema 296 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, o que, entretanto, não altera a conclusão acerca da denegação de seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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