TSTAIRR 1000964-96.2022.5.02.0042
Jornada de trabalho: redução ficta da hora noturna
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Redução ficta da hora noturna
- Não caracterização
- Horas extras
- Aplicação da hora noturna ficta
- Ausência de dialeciticidade do recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. RECURSO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA OJ 111 DA SDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA HORA NOTURNA FICTA. AUSÊNCIA DE DIALECITICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento das partes. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator