TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100914-95.2022.5.01.0245
Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Pelo acórdão embargado, vê-se que foi negado conhecimento ao recurso de agravo da ré com base no óbice da Súmula TST/422. Restou claro daquela decisão que, ao interpor o agravo, a ora embargante não impugnou o fundamento da decisão agravada, deixando, assim, de observar o princípio da dialeticidade (artigo 1.010, II, do CPC e Súmula 422/TST). Logo, não há vício algum a ser sanado, uma vez que óbice processual precede o enfrentamento da matéria de mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator