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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 6.503

Sistema da lei nº 9.099/95: não cabimento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSO QUE TRAMITOU PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. SISTEMA DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por inadequação da via eleita. A parte agravante sustenta o cabimento do incidente, afirmando o preenchimento dos requisitos legais para sua admissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto no âmbito de processo julgado por Turma Recursal vinculada ao sistema da Lei n. 9.099/95.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009 e do art. 67, parágrafo único, VIII-A, do RISTJ, somente é cabível quando proferido por Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pedido de uniformização não é admissível quando formulado com base em acórdão proferido por Turma Recursal vinculada ao sistema da Lei n. 9.099/95, sendo este o caso dos autos (AgInt nos EDcl no PUIL n. 4.016/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 3/9/2024, DJe de 5/9/2024).

5. Consta dos autos que tanto o acórdão recorrido quanto os paradigmas apresentados provêm de Turmas Recursais cíveis, não vinculadas aos Juizados da Fazenda Pública ou Federais, o que atrai a inadmissibilidade do PUIL, conforme jurisprudência pacífica do STJ (AgInt no PUIL n. 1.728/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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