TSTAg-E-Ag-AIRR 1002181-16.2017.5.02.0022
Descabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Descabimento
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta reforma a decisão que não admitiu embargos, porque interpostos em face de acórdão da Turma em que não reconhecida a transcendência. III. RAZÕES DE DECIDIR Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Multa Convencional