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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000092-37.2023.5.02.0401

Reconhecimento da relação de emprego: uber e motorista de aplicativo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Uber e motorista de aplicativo
  • Ausência de subordinação direta
  • Óbice da súmula nº 126/TST
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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