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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002105-29.2017.5.02.0042

Ausência de interesse recursal

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o acórdão regional, apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seu seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas a parte reclamante interpôs o agravo de instrumento, tendo este sido denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em interpor o presente agravo, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. Precedentes. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalentes a 3% do valor da causa (R$ 150.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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