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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011355-75.2022.5.15.0007

Cerceamento de defesa: intervalo interjornadas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Intervalo interjornadas
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Honorários periciais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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