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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100442-49.2022.5.01.0551

Omissão não constatada: aplicação do óbice de artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT no acórdão embargado

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DE ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado os motivos pelos quais o agravo de instrumento do sócio executado, ora embargante, não foi provido, quais sejam: “Verifico que, em suas razões recursais, os recorrentes transcreveram a integralidade do acórdão regional sem indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (fl.1791/1794). Com efeito, a parte tão somente procedeu a simples transcrição integral do capítulo do acórdão regional relacionado ao tema “desconsideração da personalidade jurídica”, sem apresentar quaisquer destaques (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos, não socorrendo à parte o argumento de que a decisão regional revela-se concisa, visto que composta de diversos parágrafos”. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu provimento, ante a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT, o que tornou inviável o exame das matérias de fundo requeridas pela parte embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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