Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11987-72.2017.5.03.0052

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado quanto às matérias controvertidas, tendo o Tribunal Regional explicitado os fundamentos pelos quais concluiu pela natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação, pelo cabimento dos reflexos do auxílio-alimentação na PLR e pela condenação a parcelas vincendas sem limitação à vigência da Lei 13.467/2017. As matérias encontram-se suficientemente analisadas e prequestionadas, não se cogitando de violação dos artigos 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido . 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU A NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 413 DA SDI-1 DO TST . PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. O Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação aos empregados substituídos admitidos antes de 1/9/1993, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, considerando o princípio de aptidão da prova e por se tratar de fato impeditivo ao direito do reclamante, é do empregador o ônus da prova do recebimento com natureza indenizatória antes da previsão em norma coletiva, pressupondo-se a percepção com natureza salarial no momento anterior. Ademais, a superveniência da adesão da empresa ao PAT ou a posterior previsão em norma coletiva da natureza indenizatória do benefício não altera a natureza salarial da parcela em relação aos contratos preexistes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. 2.2. A controvérsia dos autos não versa sobre a validade da norma coletiva, mas ao reconhecimento de que, à época do início do pagamento da parcela, não havia instrumento lhe atribuindo natureza indenizatória, não havendo aderência, portanto, ao Tema 1046 de Repercussão Geral. Julgados, inclusive do STF. Agravo não provido. 3 - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de serem devidos os reflexos do auxílio-alimentação na participação de lucros e resultados decorreu da previsão em norma coletiva quanto à base de cálculo da PLR, não se divisando da decisão, nos termos em que proferida (Súmula 126 do TST), ofensa ao art. 3º da Lei 10.101/2000 e ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido. 4 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Demonstrada possível violação do art. 457, § 2.º, da CLT, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO DE CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatando-se possível violação do art. 457, § 2.º, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO DE CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação aos empregados admitidos antes de 1/9/2023, condenando o reclamado ao pagamento das repercussões, parcelas vencidas e vincendas, estas em relação aos empregados cujos contratos seguem em vigor, considerando indevida a limitação à vigência da Lei 13.467/2017. 2. O art. 457, §2.º, da CLT, em sua atual redação, passou a dispor expressamente acerca da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, estabelecendo que as importâncias pagas a tal título não incorporam ao contrato de trabalho. Por sua vez, o Tribunal Pleno firmou tese vinculante no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Desse modo, no que concerne aos contratos de trabalho dos substituídos vigentes antes e após a Lei 13.467/2017, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para limitar à condenação até 10.11.2017. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo do reclamado, tão somente quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica - parcelas vincendas - período de contrato de trabalho posterior à vigência da Lei 13.467/2017", por possível violação do art. 457, § 2.º, da CLT, para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica - parcelas vincendas - período de contrato de trabalho posterior à vigência da Lei 13.467/2017", por possível violação do art. 457, § 2.º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica - parcelas vincendas - período de contrato de trabalho posterior à vigência da Lei 13.467/2017", por violação do art. 457, § 2.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e consectários à vigência da Lei 13.467/2017; IV) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista adesivo do sindicato autor. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.