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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024066-80.2022.5.24.0066

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Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. Hipótese em que a primeira reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que, embora a primeira reclamada tenha afirmado que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, não comprovou a alegada insuficiência econômica. Embargos de declaração não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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