TSTRR 0010860-52.2022.5.15.0097
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ingerência da recorrente na prestação de serviços do reclamante
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS. INGERÊNCIA DA RECORRENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO NORTEADOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do presente recurso de revista. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator