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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 139-95.2021.5.05.0342

Objetivo revisional: não cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Reitera-se que o agravante apresentou fundamentação genérica e não impugnou os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, não sendo suficiente repetir as alegações apresentadas no recurso de revista e que foram expressamente afastadas na decisão denegatória 2. Na verdade, os declaratórios nem mesmo alegam omissão, apenas combatendo o mérito do acórdão embargado. 3. Não é demais lembrar que os embargos de declaração não têm finalidade revisional, sendo destinado apenas à supressão de omissões ou contradições existentes no acórdão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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