TSTAg-AIRR 10181-05.2022.5.15.0145
Decisão mantida por fundamento diverso 1: o Eg
- Direito do Trabalho
- Decisão mantida por fundamento diverso 1
- O Eg
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONTATO HABITUAL COM AGENTES BIOLÓGICOS AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI SÚMULA Nº 126 DO TST - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Ainda que superado o óbice processual identificado no despacho denegatório de admissibilidade (Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1), o Recurso de Revista não comporta processamento. 2. O Eg. TRT reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, com fundamento em vários elementos fáticos-probatórios constantes nos autos, alguns deles sequer refutados pelo Reclamado. A inversão do decidido demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.