Jurisprudências
TSTAIRR 0000881-17.2023.5.05.0192
Diferenças salariais por acúmulo de funções: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por acúmulo de funções
- Não configuração
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator