Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21015-98.2020.5.04.0030

Tramitação preferencial: acidente de trabalho

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES (SÚMULA 422, I, DO TST). QUANTUM INDENIZATÓRIO (INOVAÇÃO RECURSAL). 1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. A ausência de impugnação específica ao óbice imposto na decisão agravada, conduz ao não conhecimento do agravo por ausência de dialeticidade recursal. 2 – Em relação ao -quantum indenizatório-, o reclamado pretende discutir, nas razões deste agravo, de forma inovatória, matéria que não constou das razões de recurso de revista ou de agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.