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Jurisprudências

TSTAIRR 0119100-66.2003.5.12.0039

Pdi do besc: quitação ampla e irrestrita

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PDI DO BESC. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. TEMAS 152 E 360 DO STF. COISA JULGADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 590.415/SC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. O STF, no Tema 152, reconheceu a validade da quitação ampla decorrente da adesão ao PDI do BESC. No caso, contudo, o Tribunal Regional consignou que a controvérsia sobre a quitação estava acobertada pela coisa julgada desde 25/2/2009, antes, portanto, do julgamento do RE 590.415/SC e da fixação da tese vinculante do Tema 152. Incabível, assim, a aplicação do Tema 360 do STF e do art. 884, § 5º, da CLT para afastar a coisa julgada e reconhecer a inexigibilidade do título. Ausente violação direta dos arts. 5º, XXXVI e LV, e 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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