TSTRR 0000753-61.2017.5.12.0014
Execução: saldo de FGTS
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Saldo de FGTS
- Impenhorabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SALDO DE FGTS. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DA CLT E DA SÚMULA N° 266 DO TST. 1. Entendeu o TRT que, não obstante seja possível a penhora, na forma prevista no art. 833, § 2°, do CPC, o objetivo de satisfação do crédito de natureza alimentar não é circunstância apta a afastar o comando do art. 2°, § 2°, da Lei n° 8.306/90, tal como quer fazer crer a recorrente. 2. A inversão do decidido, por certo, demandaria o reexame da controvérsia sob o enfoque da legislação ordinária referida, medida inviável em razão do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator