TSTAg-AIRR 20374-93.2022.5.04.0304
Ilegitimidade passiva: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Maioria da col
- Intervalo intrajornada
- Jornada contratual de 6 horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pela autora na petição inicial. Nesses termos, a simples indicação de que os réus deveriam ser responsabilizados pelo pagamento dos direitos postulados demonstra sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 2. No que se refere à responsabilidade, este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento anterior, para passar a adotar o entendimento já consagrado pela d. maioria da col. 7ª Turma, na esteira do art. 3º, §2º, da Lei 5.889/73 c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre empresas. 3. No caso dos autos, a matéria foi decidida pelo Tribunal Regional com base na prova dos autos, que demonstrou que os réus formam grupo econômico, sendo inviável a reforma da decisão pelo óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Configurado o grupo econômico de que trata o art. 2º, § 2º, da CLT, as empresas deverão responder solidariamente, tal como decidiu o TRT. Incidência dos óbices constantes da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE 6 HORAS. JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA ACIMA DE 6 HORAS DIÁRIAS. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE EM VIGOR DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser aplicável o intervalo intrajornada, levando em conta a jornada efetivamente praticada e não a contratual. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que, apesar de ajustada contratualmente a carga horária de seis horas por dia, a autora exerceu, em determinados períodos do contrato de trabalho, jornada superior a 6 horas. Nesse contexto, como a execução do contrato de trabalho se deu integralmente a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, determinou a aplicação do disposto no artigo 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela referida lei. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do art. 790 da CLT, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, o retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do art. 790 da CLT, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o acórdão regional não fixou o índice a ser aplicado para correção monetária dos débitos trabalhistas, tendo o col. Tribunal Regional concluído que a definição do critério de tal índice deve ser realizada na fase de liquidação da sentença. Portanto, resta prejudicado o exame das alegações da parte, diante da ausência de prequestionamento da matéria, incidência do óbice da Súmula nº 297, do TST. Prejudicada, ainda, a análise da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Legitimidade Ativa