TSTAIRR 0101962-26.2017.5.01.0064
Índices de atualização dos créditos trabalhistas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Índices de atualização dos créditos trabalhistas
- Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1 - Trata-se de processo em fase de execução em que o título executivo não fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora. 2 - A agravante, em suas razões, pretende a determinação, da aplicação do IPCA-E até a data da citação, sem juros de mora, e da SELIC a partir desta data. 2 - Entretanto, o acórdão recorrido, ao manter a determinação de incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, encontra-se em consonância com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. 3 - Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora