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Jurisprudências

TSTAIRR 2482-33.2015.5.02.0027

Execução: diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas
  • Aplicação do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Discute-se matéria afeta à legislação infraconstitucional, qual seja, o direito da exequente às diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Nesse caso, qualquer violação de lei, se ocorrida, poderia, se tanto, configurar violação constitucional reflexa e, não, direta e literal, como exigido pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança

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