TSTAIRR 2482-33.2015.5.02.0027
Execução: diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas
- Aplicação do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Discute-se matéria afeta à legislação infraconstitucional, qual seja, o direito da exequente às diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Nesse caso, qualquer violação de lei, se ocorrida, poderia, se tanto, configurar violação constitucional reflexa e, não, direta e literal, como exigido pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança