TSTAg-Ag-AIRR 1581-28.2011.5.03.0011
Negativa de seguimento: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Oneração indevida
- Juros e multa sobre contribuição previdenciária
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ONERAÇÃO INDEVIDA. JUROS E MULTA SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdiciona l, firmou o entendimento no sentido de que o artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ( Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese dos autos, a egrégia Turma desta Corte superior apresentou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. 3. De outro lado, no tocante ao tópico " oneração indevida –juros e multa sobre contribuição previdenciária –contribuição social de terceiros " , foi negado seguimento ao Agravo Interno interposto pelo Banco Santander Brasil S/A e m razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual –não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT . 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral) , sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Execução Previdenciária; Reflexos; Cargo de Confiança; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional