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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000611-81.2022.5.12.0014

Adicional de insalubridade: labor em cozinha

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Labor em cozinha
  • Lavagem de utensílios
  • Ambiente alagado ou encharcado não caracterizado
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM COZINHA. LAVAGEM DE UTENSÍLIOS. AMBIENTE ALAGADO OU ENCHARCADO NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento majoritário desta Corte no sentido de que o labor em cozinha ou de limpeza de louças não se enquadra nas hipóteses descritas no Anexo 10 da NR-15 e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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