TSTAg-AIRR 0000611-81.2022.5.12.0014
Adicional de insalubridade: labor em cozinha
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Labor em cozinha
- Lavagem de utensílios
- Ambiente alagado ou encharcado não caracterizado
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM COZINHA. LAVAGEM DE UTENSÍLIOS. AMBIENTE ALAGADO OU ENCHARCADO NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento majoritário desta Corte no sentido de que o labor em cozinha ou de limpeza de louças não se enquadra nas hipóteses descritas no Anexo 10 da NR-15 e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator