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Jurisprudências

TSTAIRR 10203-23.2022.5.03.0137

Execução: desoneração da folha de pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Comissão
  • Honorários Advocatícios
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada, quanto aos temas "desoneração legal", por estar desfundamentado, e "honorários sucumbenciais", por incidir o óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte executada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a tratar de "remuneração variável" (tema estranho ao recurso de revista) e reprisar os argumentos ventilados na revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Comissão; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Fiscais

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