TSTAIRR-Ag-AIRR 30-47.2012.5.01.0071
Empresa em recuperação judicial: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Julgados
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Com efeito, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial, caso dos autos, da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o art. 899, § 10, da CLT tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Julgados . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Juros; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher