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Jurisprudências

TSTAIRR 0100255-57.2019.5.01.0030

Índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO EM QUE AUSENTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Constata-se a correta subsunção do caso em apreço à tese firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, na medida em que o Tribunal Regional expressamente determina a adoção do IPCA-E, bem como os juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e a SELIC na fase judicial, nesta já englobados os juros de mora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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