TSTAg-AIRR 0000873-42.2023.5.11.0008
Natureza salarial: cesta alimentação e 13ª cesta alimentação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza salarial
- Cesta alimentação e 13ª cesta alimentação
- Base de cálculo do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA SALARIAL – CESTA ALIMENTAÇÃO E 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional reconheceu que as parcelas "cesta alimentação" e "décima terceira cesta alimentação" têm natureza indenizatória, conforme previsto nas convenções coletivas que as instituíram. Ressaltou que essas verbas são distintas do "auxílio alimentação", que possui natureza salarial, podendo ser acumuladas com este, conforme a CCT de 1994. O reclamante não impugnou esse fundamento, limitando-se a afirmar genericamente que o auxílio alimentação e verbas afins teriam natureza salarial. Desse modo, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo, assim, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o pleito do reclamante para que as diferenças de FGTS fossem calculadas sobre o valor principal das diferenças salariais e seus reflexos não constava da petição inicial, não integrando o objeto da demanda, conforme dispõe o art. 141 do CPC. O reclamante não impugnou diretamente o fundamento adotado pela decisão recorrida, limitando-se a alegar genericamente a necessidade de definição sobre o recolhimento do FGTS. Desse modo, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo, assim, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator