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Jurisprudências

TSTAIRR 0000340-34.2024.5.12.0004

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE. DANO MORAL EM RICOCHETE. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DOS RECLAMANTES. EXAME PREJUDICADO. Tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento da segunda reclamada, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento dos reclamantes, que visava destrancar o recurso de revista adesivo por eles interposto. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento e ii) julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo dos reclamantes. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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