STJAREsp 3.076.823
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Direito Aeronáutico
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Transporte aereo internacional de cargas
- Convenção de montreal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBIRGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL DE CARGAS. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VALOR ESPECIAL (VND). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Aplica-se a Convenção de Montreal às pretensões indenizatórias decorrentes de transporte aéreo internacional de cargas, conforme tese firmada em repercussão geral, incidindo a limitação de 17 DES por quilograma na ausência de declaração especial de valor (Tema n. 1.366/STF; Convenção de Montreal, art. 22, item 3).
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.