TSTAIRR-AIRR 147500-32.2008.5.04.0203
Execução: custas processuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Custas processuais
- Ausência de adequada indicação do prequestionamento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS, CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS, NECESSIDADE DO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA 2. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte, em vez de indicar, delimitadamente, os respectivos trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, transcreveu a íntegra dos capítulos do acórdão, em que os temas foram analisados, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução