STJAgRg no HC 983.906
Tráfico de drogas: aplicabilidade da minorante prevista no art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Natureza e quantidade de entorpecentes
- Ausência de causa julgada
- Supressão de instância
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICABILIDADE DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE CAUSA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, o agravante busca a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.2. A controvérsia não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
3. Não pode esta Corte Superior conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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