TSTAIRR 0003116-26.2014.5.02.0201
Execução: redirecionamento ao responsável subsidiário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento ao responsável subsidiário
- Inexistência de benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou sua jurisprudência pacífica no sentido de que “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora