TSTAIRR-AIRR 0001101-95.2019.5.10.0004
Doença ocupacional: ausência de nexo causal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal, ao afastar a responsabilidade do empregador, baseou-se na análise da prova pericial e dos depoimentos testemunhais, concluindo pela ausência de nexo causal. A alteração desse entendimento, como pretendido pelo agravante, relativamente à existência de nexo concausal e às condições de trabalho hostis, implicaria a reapreciação desses elementos, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator