TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100302-28.2020.5.01.0343
Justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. SÚMULA 333 DO TST. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator